Aposentado e plano de saúde: o direito aos 10 anos
Quem se aposenta e contribuiu por dez anos ou mais pode continuar no plano de saúde coletivo da empresa, pagando o valor integral. Veja como funciona o direito segundo a Lei 9.656/98 e o STJ.
Sim. O aposentado que ajudou a pagar o plano de saúde da empresa por dez anos ou mais pode continuar nele por tempo indeterminado, desde que assuma o valor integral. É o que garante o artigo 31 da Lei 9.656/98, confirmado em várias decisões do STJ.
Aposentar não precisa significar perder o convênio que você usou a vida toda. Mas existem regras claras: você tem que ter contribuído de verdade, a empresa precisa seguir oferecendo o plano coletivo, e a conta passa a ser sua por inteiro. Vamos destrinchar cada ponto em linguagem simples.
Aposentado pode manter o plano de saúde da empresa?
Sim. Quem se aposenta e contribuiu para o plano de saúde por dez anos ou mais tem direito de permanecer nele por prazo indeterminado, conforme o artigo 31 da Lei 9.656/98. O plano segue ativo enquanto a empresa o oferecer aos funcionários, e o aposentado passa a pagar o valor cheio.
Esse direito vale para o plano de saúde coletivo empresarial em que o trabalhador colaborava com o pagamento (a chamada contribuição). A ideia da lei é clara: quem ajudou a custear o convênio durante a vida ativa não pode simplesmente ser deixado de fora ao se aposentar.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou esse entendimento em decisões como o REsp 1.371.271, da ministra Nancy Andrighi. Importante: a Quer Mais Seguros é corretora (intermediária), não operadora, e este conteúdo é informativo, não substitui orientação jurídica nem médica.
O que conta como os 10 anos de contribuição?
A lei exige contribuição pessoal mínima de dez anos do próprio aposentado. Segundo o STJ, não se pode somar períodos em que a pessoa figurou apenas como dependente de outra. Os dez anos precisam ser de contribuição feita por você mesmo enquanto titular.
E atenção a um ponto que confunde muita gente: pagar coparticipação (aquele valor extra cada vez que você usa uma consulta ou exame) não conta como contribuição. No julgamento do Tema 989, o STJ deixou claro que coparticipação não é o mesmo que contribuir mensalmente para o custeio do plano.
Há ainda uma proteção pela boa-fé. No REsp 1.879.503, o STJ entendeu que, se a empresa mantém o ex-empregado no plano de saúde por dez anos, cria-se uma confiança legítima que impede a exclusão abrupta (o chamado instituto da supressio).
Quem se aposenta com menos de 10 anos tem direito?
Tem, mas por tempo limitado. Quem contribuiu por menos de dez anos pode permanecer no plano de saúde por um período proporcional ao tempo de contribuição, na lógica do artigo 30 da lei, que prevê permanência mínima de 6 meses e máxima de 24 meses, sempre assumindo o pagamento integral.
Ou seja, a permanência indeterminada é o prêmio de quem chegou aos dez anos. Abaixo disso, o direito existe, mas tem prazo de validade. Vale conferir seu tempo exato de contribuição antes de tomar qualquer decisão sobre sair ou ficar.
Em todos os casos, a permanência depende de a empresa continuar mantendo o plano de saúde coletivo para os funcionários ativos. Se a empresa encerra o contrato com a operadora para todo mundo, o direito do aposentado, em regra, não se sustenta sozinho (foi o que o STJ definiu no REsp 1.736.898).
Quanto o aposentado vai pagar para ficar no plano?
O valor integral. Enquanto na ativa, a empresa costuma bancar uma parte da mensalidade. Ao se aposentar e optar por ficar, você assume o custeio integral: sua antiga cota-parte mais a parcela que o empregador pagava pelos funcionários ativos. Por isso a conta sobe.
O STJ também fixou (no Tema 1.034) que ativos e aposentados devem ficar em um plano de saúde coletivo único, com as mesmas condições de cobertura. Não pode existir um plano "de segunda linha" só para os inativos.
Outro ponto importante: mudanças de operadora, de modelo de atendimento ou de valores ao longo do tempo não zeram a contagem dos seus dez anos. O período continua somando. E o aposentado não tem direito adquirido de manter exatamente a mesma operadora, desde que a paridade com os ativos seja respeitada.
Antes de decidir, vale comparar quanto custaria manter esse convênio e quais alternativas existem no mercado. Quer entender qual plano de saúde cabe no seu bolso na aposentadoria? Faça uma cotação gratuita e sem compromisso em quermaisseguros.com.br.
Perguntas frequentes
O aposentado paga o mesmo valor que pagava na ativa?
Não. Ele passa a pagar o valor integral, somando a parte que era dele com a parcela que a empresa custeava pelos funcionários ativos. Por isso a mensalidade fica mais alta.
Coparticipação conta como tempo de contribuição?
Não. Segundo o STJ (Tema 989), pagar coparticipação ao usar consultas e exames não é o mesmo que contribuir mensalmente. Só a contribuição para o custeio do plano conta para os dez anos.
Se a empresa cancelar o plano para todos, o aposentado perde o direito?
Em regra, sim. O STJ entendeu que, se a empresa encerra o contrato com a operadora afetando todo o plano coletivo, o direito de permanência do aposentado não se mantém de forma isolada.
E quem se aposentou com menos de 10 anos de contribuição?
Tem direito a permanecer por um período limitado, entre 6 e 24 meses conforme o tempo contribuído, sempre pagando o valor integral. A permanência por prazo indeterminado exige os dez anos completos.
Conteúdo informativo, com base na fonte abaixo. Não substitui orientação médica individualizada. Fonte original:
Superior Tribunal de Justiça (STJ)Cuide da saúde com o plano certo
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