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Plano de Saúde 17/06/2026 Quer Mais Seguros

Demitido sem justa causa: como manter o plano de saúde

Quem ajudava a pagar a mensalidade do plano da empresa pode continuar coberto por um tempo após a demissão sem justa causa. Veja as condições e o prazo para decidir.

Sim. Quem foi demitido sem justa causa e contribuía para o plano de saúde da empresa pode mantê-lo por um tempo, desde que passe a pagar o valor integral. O período vai de 6 a 24 meses, conforme a regra da ANS, e a opção precisa ser feita em até 30 dias.

Perder o emprego já é difícil. Perder o plano de saúde no mesmo dia, com a família inteira, assusta ainda mais. A boa notícia é que a lei pensou nisso: quem ajudava a custear o plano tem direito de continuar coberto por um período. Abaixo, explicamos quem se encaixa, por quanto tempo e o que você precisa fazer para não perder esse direito.

Quem foi demitido sem justa causa tem direito a manter o plano de saúde?

Tem direito quem contribuía com pelo menos parte do pagamento do plano de saúde coletivo da empresa. Se você descontava uma mensalidade fixa no contracheque, em geral se enquadra. A regra está no artigo 30 da Lei 9.656/98 e vale para a demissão sem justa causa.

A condição central é ter contribuído. Isso significa ter pago, junto com o empregador, parte do valor do plano de saúde — normalmente um desconto mensal no salário. O direito continua válido enquanto você não for admitido em um novo emprego que ofereça plano de saúde.

Um ponto que costuma gerar dúvida: você assume o pagamento integral da mensalidade. Ou seja, passa a pagar a parte que era sua mais a parte que a empresa pagava. O plano continua, mas o custo, agora, é todo seu.

Por quanto tempo o demitido pode continuar no plano de saúde?

O tempo é de 1/3 (um terço) do período em que você contribuiu para o plano de saúde, com um mínimo garantido de 6 meses e um máximo de 24 meses. Por exemplo: se contribuiu por 3 anos (36 meses), tem direito a 12 meses; mas o piso de 6 meses sempre vale.

Na prática, mesmo quem contribuiu por pouco tempo tem ao menos meio ano de cobertura. E quem contribuiu por muitos anos chega ao teto de 24 meses (2 anos). Esse prazo serve de ponte: dá tempo para você se reorganizar, encontrar outro emprego ou contratar um plano próprio.

Vale lembrar que essa regra é diferente da do aposentado. Quem se aposenta e contribuiu por 10 anos ou mais pode manter o plano enquanto a empresa oferecer o benefício aos funcionários ativos. São situações distintas dentro da mesma lei.

Qual é o prazo para pedir a manutenção do plano após a demissão?

Você tem no máximo 30 dias para comunicar à empresa que deseja manter o plano. Esse prazo começa a contar a partir do momento em que o empregador avisa, por escrito, sobre o seu direito de manutenção — não da data da demissão em si.

Por isso, fique atento ao que a empresa entrega no desligamento. A comunicação sobre esse direito deve ser feita por ela. Se você deixar os 30 dias passarem sem responder, pode perder a chance de continuar no plano de saúde. Na dúvida, formalize sua decisão por escrito e guarde o comprovante.

Se a empresa não informar nada sobre esse direito, vale procurar o setor de recursos humanos e registrar seu interesse. O direito existe em lei, mas o prazo curto exige que você aja rápido.

Os dependentes também ficam no plano de saúde?

Sim. O direito é estendido obrigatoriamente ao grupo familiar que já estava inscrito no plano de saúde durante o contrato de trabalho, caso a pessoa demitida queira mantê-los. Cônjuge e filhos que já eram dependentes podem continuar cobertos.

Isso costuma fazer diferença para quem tem família. Manter todo mundo coberto durante a transição evita o risco de ficar sem assistência num momento delicado. Lembre-se de que o valor a pagar passa a ser integral, incluindo os dependentes.

Se ao fim do período de manutenção você ainda precisar de cobertura, pode ser hora de avaliar um plano individual ou familiar. Quer entender quais opções cabem no seu bolso depois da demissão? Faça uma cotação gratuita e sem compromisso na quermaisseguros.com.br e compare com calma.

Perguntas frequentes

A coparticipação conta como contribuição para manter o plano?

A regra fala em ter contribuído com parte do pagamento do plano. Pagar apenas por uso (coparticipação) costuma gerar discussão e nem sempre é considerado contribuição. Confirme sua situação com a empresa e, em caso de dúvida, com a ANS.

Quem pede demissão também pode manter o plano?

Essa regra vale para a demissão sem justa causa. Quem pede demissão por conta própria não está coberto por esse artigo da lei. Confirme as condições do seu contrato com a empresa.

Preciso pagar quanto para continuar no plano após sair?

Você assume o pagamento integral da mensalidade: a parte que era sua mais a parte que a empresa pagava. O valor exato depende da operadora e do plano contratado.

Perco o direito se arrumar outro emprego?

Sim. O direito acaba quando você é admitido em um novo emprego que ofereça acesso a plano privado de saúde.

A Quer Mais Seguros é a operadora do plano?

Não. A Quer Mais Seguros é uma corretora, ou seja, intermediária. Ajudamos você a comparar e escolher um plano de saúde, mas a operadora é quem presta o serviço. Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica ou médica.

Conteúdo informativo, com base na fonte abaixo. Não substitui orientação médica individualizada. Fonte original:

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

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