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Plano de Saúde 17/06/2026 Quer Mais Seguros

Prazos da ANS: em quantos dias o plano deve te atender

A ANS define quantos dias úteis o seu plano de saúde pode demorar para marcar consulta, exame e internação. Conheça os limites e saiba como cobrar.

O plano de saúde tem prazo máximo para te atender, definido pela ANS (agência que regula os planos). Consulta básica em até 7 dias úteis, exames simples em até 10, internação e alta complexidade em até 21. Urgência e emergência são imediatas.

Marcar consulta e ouvir "só daqui a dois meses" não é normal — e, em muitos casos, é ilegal. A ANS estabelece um teto de espera para cada tipo de atendimento. Saber esses números muda o jogo: você deixa de pedir favor e passa a cobrar um direito.

Quais são os prazos máximos de atendimento da ANS?

Os prazos da ANS são contados em dias úteis (sem contar fim de semana e feriado) e valem a partir do seu pedido de agendamento. Consulta básica: 7 dias úteis. Especialista: 14. Sessões com psicólogo, fisioterapeuta ou nutricionista: 10. Internação eletiva e procedimentos de alta complexidade: 21.

Para facilitar, aqui vão os principais limites, segundo a página de prazos máximos de atendimento da ANS:

Consulta básica (clínica médica, pediatria, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia): 7 dias úteis. Consulta com cirurgião-dentista: 7 dias úteis. Consulta nas demais especialidades médicas: 14 dias úteis.

Sessão ou consulta com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional ou fisioterapeuta: 10 dias úteis. Exames de laboratório (análises clínicas): 3 dias úteis. Demais serviços de diagnóstico e terapia ambulatorial: 10 dias úteis.

Atendimento em regime de hospital-dia: 10 dias úteis. Procedimentos de alta complexidade e internação eletiva: 21 dias úteis. Urgência e emergência: atendimento imediato.

Exame de imagem entra em qual prazo: 10 ou 21 dias?

Depende do tipo de exame. A maioria dos exames de imagem comuns (como tomografia e ressonância simples) entra em "demais serviços de diagnóstico e terapia ambulatorial", com prazo de até 10 dias úteis. Já os procedimentos classificados como alta complexidade pela ANS têm prazo de até 21 dias úteis.

Ou seja: o número de 21 dias não é para qualquer exame. Ele vale para os procedimentos de alta complexidade (chamados de PAC) e para internação eletiva. Por isso vale conferir como o seu exame está classificado antes de aceitar uma espera longa.

Na dúvida, peça à operadora por escrito (ou por protocolo) em que categoria o seu pedido se encaixa. Assim você sabe exatamente qual prazo cobrar — e tem registro caso precise reclamar depois.

O prazo é para um médico específico ou para a rede?

O prazo da ANS vale para a rede credenciada como um todo, não para um profissional específico. A operadora tem que oferecer atendimento dentro do prazo com algum prestador habilitado da rede para aquele serviço, na sua região — não necessariamente com o médico que você escolheu.

Na prática: se o seu cardiologista preferido só tem vaga em 40 dias, mas há outro cardiologista da rede que atende em 14, a operadora cumpriu o prazo. O direito é ser atendido no prazo, não ser atendido pelo profissional X.

Se nenhum prestador da rede tiver vaga dentro do limite, a operadora é obrigada a garantir o atendimento — inclusive em prestador não credenciado, sem custo extra para você. É aí que muita gente desiste por não saber. Você não precisa desistir.

O que fazer quando o plano de saúde não cumpre o prazo?

Primeiro, registre tudo: ligue para a operadora, peça o agendamento e anote o número de protocolo e a data. Esse protocolo é a sua prova. Se a operadora não resolver dentro do prazo da ANS, você pode reclamar direto na agência.

Atendendo clientes, vemos que o erro mais comum é aceitar o "não tem vaga" pelo telefone, sem protocolo. Sem registro, fica a sua palavra contra a da operadora. Com protocolo, a conversa muda — e a ANS costuma agir rápido.

A reclamação na ANS pode ser feita pelos canais oficiais de atendimento ao consumidor e pela Ouvidoria, no site gov.br/ans. A operadora é notificada e tem que dar uma resposta. Importante: este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica ou médica.

Saber os prazos é o primeiro passo. O segundo é ter um plano de saúde com rede boa na sua região, para não viver cobrando direito. Quer comparar a cobertura e a rede de diferentes operadoras? Faça uma cotação gratuita e sem compromisso na quermaisseguros.com.br.

Perguntas frequentes

Os prazos da ANS contam dias corridos ou dias úteis?

Dias úteis. Não entram no cálculo os fins de semana e feriados. A contagem começa a partir do seu pedido de agendamento à operadora.

Em quantos dias o plano tem que marcar uma consulta com especialista?

Em até 14 dias úteis para as demais especialidades médicas. Para consulta básica (clínica geral, pediatria, ginecologia e cirurgia geral) e com dentista, o prazo é de 7 dias úteis.

E em caso de urgência ou emergência?

O atendimento de urgência e emergência deve ser imediato, sem prazo de espera. Nesses casos, procure o pronto-atendimento ou o pronto-socorro da rede.

O prazo vale para o médico que eu escolhi?

Não. O prazo vale para a rede credenciada como um todo. A operadora cumpre o prazo se oferecer atendimento com algum prestador habilitado da rede na sua região dentro do limite.

A operadora pode me cobrar se mandar para fora da rede por falta de vaga?

Não. Se nenhum prestador da rede atender no prazo, a operadora deve garantir o atendimento mesmo em prestador não credenciado, sem custo adicional para você.

Conteúdo informativo, com base na fonte abaixo. Não substitui orientação médica individualizada. Fonte original:

ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar (gov.br)

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