Prazos máximos de atendimento que o seu plano é obrigado a cumprir
A ANS define prazos máximos para consultas, exames e cirurgias. Conheça seus direitos.
A ANS estabelece prazos máximos que a operadora tem para garantir o atendimento ao beneficiário, contados a partir da solicitação. Os prazos variam conforme o tipo de serviço.
Entre os exemplos definidos pela ANS estão prazos diferenciados para consultas em especialidades básicas, consultas em demais especialidades, exames, procedimentos de alta complexidade e atendimentos de urgência e emergência (imediatos).
Se a operadora não cumprir o prazo, o beneficiário pode registrar reclamação na própria operadora e na ANS. Conhecer esses prazos evita que você fique sem o atendimento a que tem direito.
Guia baseado nas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Consulte a fonte oficial:
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